Liberdade de expressão deve estar em equilíbrio com direitos fundamentais

Liberdade de expressão deve estar em equilíbrio com direitos fundamentais

Até onde nossa liberdade de expressão pode ir sem se transformar em discurso de ódio? Essa dúvida que muitos de nós temos vai pautar o USP Analisa desta semana, que traz mais um trecho da entrevista sobre esse tema feita com as professoras da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP e integrantes do Grupo de Estudos Direito e Tecnologia do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto da USP Cíntia Rosa Pereira de Lima e Cristina Godoy Bernardo de Oliveira e o diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Nuno Coelho.

Cíntia destaca que a palavra mágica para entender a liberdade de expressão é o equilíbrio. Para ela, a possibilidade de externar pensamentos deve estar em equilíbrio com direitos fundamentais do outro.

“O Marco Civil da Internet, que quando a gente fala em redes sociais é um marco legislativo importante, traz, dentro dos princípios do uso da internet no Brasil, a liberdade de expressão. Mas traz também no mesmo artigo 3º a proteção à intimidade, à inviolabilidade da honra, da imagem, à proteção de dados pessoais. Inclusive, a própria Lei Geral de Proteção de Dados, quando traz os fundamentos da proteção de dados no Brasil, traz tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à inviolabilidade da honra e da imagem”, explica.

Cristina também lembra que o discurso de ódio acaba cerceando a liberdade de expressão do grupo atingido, pois gera o receio de se expressar e sofrer nova violência. Para ela, os adjetivos é que pautam a existência ou não do discurso de ódio.

“Eu sempre acho que a regra fundamental para a gente ver nesses casos é: está imputando adjetivos? Os próprios adjetivos já tem um caráter de valor, então se está imputando adjetivo significa que você já está ultrapassado esse limite, falando o que que a pessoa é. Dependendo do conteúdo desses adjetivos, a gente já começa a verificar a configuração como discurso de ódio”, diz. 

Nuno explica que, embora os direitos fundamentais sejam importantes para estruturar a ordem jurídica, eles não são absolutos e devem respeitar os fundamentos da ordem constitucional, da ordem republicana e democrática.

“O exercício do direito de se expressar não pode se dar de forma atentatória aos fundamentos da ordem pública, da ordem constitucional, aos princípios constitutivos da nossa convivência, como o princípio da cidadania, que outorga a todos nós o direito de participarmos igualmente com palavras e iniciativas na construção do comum, o princípio da dignidade da pessoa humana e, especialmente, o princípio do pluralismo político. A nossa ordem pública se constitui a partir da diferença e não pode ser considerado lícito o ato atentatório contra os fundamentos da ordem constitucional”.

O USP Analisa é quinzenal e leva ao ar nesta sexta, às 16h45, um pequeno trecho da entrevista, que pode ser acessada na íntegra nas plataformas de podcast Spotify, Apple Podcasts e Google Podcasts.

O programa é uma produção conjunta do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP e da Rádio USP Ribeirão Preto. Para saber mais novidades sobre o USP Analisa e outras atividades do IEA-RP, inscreva-se em nosso canal no Telegram.

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