O termo delação premiada ganhou espaço no dia a dia dos brasileiros graças aos desdobramentos da Operação Lava Jato. Porém, esse recurso, que já existe na legislação brasileira desde a década de 90, não é utilizado apenas para crimes contra o sistema financeiro, mas em qualquer outro crime que envolva a atuação de uma organização criminosa, como sequestro e até mesmo furto. Para discutir o uso da delação premiada e seus impactos no sistema carcerário, o USP Analisa conversa com o professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP Cláudio do Prado Amaral e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Hermes Duarte Morais.
Segundo Amaral, o termo mais adequado para se usar nesses casos é colaboração premiada. “A delação premiada já existia desde 1990, mas agora ela foi aperfeiçoada e uma das formas de colaboração é a delação. A delação é um tipo de colaboração e se expressa através de uma troca, um negócio jurídico em que o delator dá informações que permitam a apuração de crimes e, em troca, ele recebe um benefício na sua pena e até mesmo a não aplicação de pena. A sua aplicabilidade foi aperfeiçoada em uma lei que é do ano de 2013, a lei 12.850 de 2 de agosto de 2013”, explica.
Para Morais, esse recurso foi fundamental para que a Operação Lava Jato tomasse grandes proporções. “Esse fato é inquestionável. Desde o início da operação, com as primeiras colaborações do Alberto Youssef, do Paulo Roberto Costa, só a partir daquelas colaborações iniciais foi possível descobrir todo o esquema, cujos desdobramentos perduram até hoje. Se não existissem essas perspectivas de benefícios na época, seria impossível quebrar o silêncio que é característico das organizações criminosas”.
O programa vai ao ar na Rádio USP nesta sexta (21) às 12h, na quarta (2/1) às 21h e no domingo (6/1) às 11h30. O USP Analisa é uma produção conjunta da Rádio USP Ribeirão Preto (107,9 MHz) e do Instituto de Estudos Avançados Polo Ribeirão Preto (IEA-RP) da USP.