Docentes da USP aposentados ou em vias de se aposentar podem continuar a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão na Universidade, desde que ingressem no Programa Professor Sênior, regulado pela Resolução nº 6.073/12.
O ingresso no programa pode ocorrer por solicitação do docente ou a convite de um departamento, devendo ser formalizado pela unidade ou órgão onde o docente atuará, sem gerar vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.
No caso do IEA, cabe ao Conselho Deliberativo (CD) avaliar o plano de atividades proposto e a qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista os interesses institucionais.
Para se candidatar, o docente deve ter ao menos o título de doutor, ter tido comprovada atuação como docente da USP e estar aposentado, ter requerido a aposentadoria ou estar a menos de seis meses da aposentadoria compulsória, que se dá aos 75 anos de idade.
Poderão ser admitidos docentes que não possuam o título de doutor, desde que atendam às demais exigências, tenham reconhecido saber e obtenham o voto favorável de ao menos dois terços dos membros do CD.
Uma vez aprovado seu ingresso no programa, o interessado deverá firmar um Termo de Colaboração com o instituto válido por dois anos, prazo que poderá ser renovado mediante a assinatura de novo termo.
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